Áreas de Atuação

Especializada em Direito da Saúde, o escritório atua na defesa de pacientes que enfrentam negativas de planos de saúde, dificuldades no acesso ao SUS e demandas de alta complexidade.

Planos de Saúde

Negativas de Planos de Saúde

Os planos de saúde têm obrigações claras perante a lei e a ANS. Quando negam procedimentos indevidamente, é possível recorrer na via administrativa ou judicial. Em casos urgentes, uma liminar pode ser obtida em menos de 24 horas.

  • Negativa de cobertura de exames, cirurgias e tratamentos
  • Cancelamento unilateral ou suspensão indevida do plano
  • Reajustes abusivos de mensalidade
  • Negativa de internação em UTI ou prolongamento indevido
  • Recusa de medicamentos de uso hospitalar
  • Negativa de tratamento para doenças raras ou oncológicas
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sus

Acesso ao SUS

O Sistema Único de Saúde deve garantir atendimento universal e integral. Quando o acesso é negado ou postergado de forma injustificada, a via judicial é o caminho mais efetivo.

  • Fornecimento de medicamentos de alto custo
  • Realização de cirurgias com longa fila de espera
  • Internação hospitalar urgente negada
  • Acesso a tratamentos especializados (radioterapia, quimioterapia)
  • Vagas em UTI no sistema público
  • Atendimento domiciliar (home care) pelo SUS
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Cirurgias

Cirurgias Reparadoras

A legislação brasileira garante a cobertura de cirurgias reparadoras em diversas situações. Planos que recusam esses procedimentos alegando estética estão, na maioria dos casos, descumprindo a lei.

  • Reconstrução mamária após mastectomia
  • Cirurgia reparadora pós-trauma ou acidente
  • Procedimentos após perda de peso significativa
  • Rinoplastia e septoplastia funcionais
  • Reparação de sequelas de queimaduras
  • Correções pós-cirúrgicas necessárias
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Medicamentos

Tratamentos de Alta Complexidade

Tratamentos oncológicos, medicamentos biológicos e terapias genéticas frequentemente são negados. Em todos esses casos, a via judicial tem garantido o acesso dos pacientes.

  • Quimioterapia e imunoterapia para câncer
  • Medicamentos biológicos e imunomoduladores
  • Terapias genéticas e medicamentos órfãos
  • Tratamentos aprovados por protocolos médicos
  • Home care e internação domiciliar prolongada
  • Órteses, próteses e dispositivos médicos especiais
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Direitos do Paciente

Direitos do Paciente

Além das demandas relacionadas a planos e SUS, o escritório também atua na defesa ampla dos direitos dos pacientes: do acesso ao prontuário ao erro médico e responsabilidade civil.

  • Erro médico e responsabilidade civil
  • Negativa de acesso ao prontuário médico
  • Violação de sigilo e privacidade do paciente
  • Cobrança indevida por procedimentos
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Direitos de pacientes internados e famílias
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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Meu plano de saúde negou um procedimento indicado pelo médico. O que posso fazer?

A negativa de cobertura por plano de saúde é um dos casos mais comuns que atendemos. Quando o procedimento é prescrito por um médico e está relacionado à condição coberta pelo contrato, o plano é obrigado a autorizar. É possível obter uma liminar judicial em poucas horas para garantir o acesso ao tratamento. Entre em contato para uma análise do seu caso.

É possível conseguir um medicamento pelo SUS que não está na lista oficial?

Sim. Mesmo que o medicamento não conste na lista padronizada do SUS, é possível obtê-lo judicialmente quando há prescrição médica comprovando a necessidade e a ausência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública. O processo é chamado de judicialização da saúde e tem alta taxa de sucesso.

Quanto tempo leva para obter uma liminar de saúde?

Em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em questão de horas após o ajuizamento da ação. O juiz pode determinar o cumprimento em caráter de urgência, sob pena de multa diária. A agilidade depende da documentação médica apresentada e da gravidade do caso.

O plano pode cancelar meu contrato por eu usar muito o plano?

Não. O cancelamento unilateral por parte do plano de saúde em razão da alta utilização dos serviços é prática abusiva e vedada pela Lei 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso isso ocorra, é possível reverter o cancelamento judicialmente e ainda pleitear indenização por danos morais.

Tenho direito a cirurgia reparadora após tratamento oncológico?

Sim. A Lei 9.797/99 obriga os planos de saúde a cobrirem cirurgias plásticas reparadoras em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, incluindo reconstrução mamária após mastectomia. A negativa é ilegal e pode ser contestada judicialmente.

Como funciona o atendimento do escritório?

O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por e-mail. Na consulta inicial, analisamos a documentação do caso — laudos, prescrições, negativas do plano — e orientamos sobre as melhores estratégias jurídicas. O escritório atua em Primavera do Leste e em todo o Estado de Mato Grosso, com atendimento presencial e remoto.
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